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Leidiane Vieira
Ituiutaba (MG)
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Maria M
Comentário ·
há 9 anos
Consequências da extinção do processo sem julgamento de mérito
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
Quero manifestar a minha Indignação com advogados que respondem a alguns Foruns, e que respondem à questões de Direito demonstrando total arrogância e falta de conhecimento, como numa questão em que acabo de pesquisar, onde a pergunta éra a seguinte:
_"...Posso reabrir um Processo extinto sem resolução de mérito, pelo art 485 inciso III..."
a resposta do advogado que demonstrou total segurança e convicção, respondendo de maneira ainda arrogante, o seguinte:
_"....claro que não!...você quer reabrir um processo que foi Extinto? ...a palavra já diz...extinção!..."
Não fiz faculdade de Direito, mas esse advogado deveria ser processado não por negligenciar o curso que fez...mas pela arrogância da resposta.
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